Primeiramente, queremos agradecer as contribuições que recebemos dos nossos leitores em artigos anteriores, que ajudaram a enriquecer as discussões e gerar novos temas de interesse. A ideia de publicar este artigo surgiu desta troca de experiência.

Ao longo dos anos, temos visto empresas tratando a área tributária sem a devida atenção e, como consequência, nos casos de fiscalização, sendo autuadas e condenadas a pagar as “supostas” economias com juros e multas.

É comum ver este tema sendo delegado somente ao contador de forma inadequada e superficial.

Esta não é uma crítica ao profissional contador. Muito pelo contrário, o ponto é ajudar o profissional a conduzir um processo de gestão mais eficiente.

Uma boa gestão tributária começa na definição do ou dos CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa, que reflitam adequadamente sua(s) atividade(s).

Em geral, todas as operações têm suas peculiaridades e isso pode ganhar contornos mais complexos quando se trata de atividades híbridas (serviços, indústria e comércio). Além disso, ainda mais quando tratamos de produção e manufatura.

Muitos não se atentam a estes detalhes. Por isso, não se dão conta de todos os impactos que uma classificação da atividade econômica inadequada pode ter no resultado da operação.

Por exemplo, quando a empresa tem ambiente fabril, há impacto direto no grau de insalubridade e periculosidade, refletindo consequentemente no percentual de recolhimento do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho).

Obviamente, o contador sabe identificar os percentuais nas tabelas, mas o erro pode estar na origem do enquadramento por falta entendimento da atividade econômica da empresa. Acredite, não é incomum identificar enquadramentos inadequados ou mesmo a possibilidade de caminhos legais para reduzir a carga tributária da empresa.

Também, outro ponto a observar é que a visão do contador é técnica e esse tema demanda também uma visão jurídica.

Para empresas com atividades comuns, como por exemplo venda de materiais de construção, uma revisão tributária pode atingir o objetivo de estar cumprindo corretamente a legislação vigente (Compliance Tributária). Contudo, para empresas que possuem várias atividades, a elaboração de um planejamento tributário efetivo traz benefícios enormes pelos seguintes motivos:

  1. Mitigação de multas e ações criminais por erros de não recolhimento de impostos. (isso pode custar muito caro para a empresa, bem como riscos para os administradores);
  2. Eliminação de possíveis pagamentos de tributos à maior (o fisco não vai te avisar se isso estiver ocorrendo, e isso não é algo incomum);
  3. Utilizar a carga tributária mais conveniente para sua operação de forma completamente legal (podem haver grandes oportunidades aqui);
  4. Utilização de créditos não observados anteriormente para abater tributos correntes (impacto positivo direto no caixa).

Em nossa jornada já vimos um pouco de tudo, mas nunca vimos uma empresa se dar mal em realizar uma gestão tributária adequada e eficiente.

Somos a ponte entre você e o sucesso de sua empresa.

A Capital Executivo tem a bagagem adequada para te ajudar na gestão de sua empresa.